Comissões

As Comissões são órgãos fracionários Câmara Municipal de Araci e têm por objetivo opinar sobre as matérias em tramitação na Casa Legislativa, investigar atos do Legislativo e do Executivo, bem como representar a Câmara em audiências. As Comissões podem ser permanentes ou temporárias e suas atribuições estão definidas nos artigos 39 a 46 do Regimento Interno da Câmara de Araci.

A competência desta comissão está definida no artigo 39 do Regimento Interno da Câmara e entre suas principais atribuições está a responsabilidade de emitir parecer sobre todas as proposições que tramitam na Casa, pronunciando-se sobre a constitucionalidade das matérias.

COMPOSIÇÃO – Biênio 2023-2024

  • Presidente:
  • Relator:
  • Membro:

A competência desta comissão está definida no artigo 40 do Regimento Interno da Câmara e entre suas principais atribuições está a responsabilidade de emitir parecer sobre as matérias financeiras que tramitam na Casa.

COMPOSIÇÃO – Biênio 2023-2024

  • Presidente:
  • Relator:
  • Membro:

A competência desta comissão está definida no artigo 41 do Regimento Interno da Câmara e entre suas principais atribuições está a responsabilidade de fiscalizar as obras do Poder Executivo, bem como emitir parecer sobre projetos relacionados á infraestrutura municipal.

COMPOSIÇÃO – Biênio 2023-2024

  • Presidente:
  • Relator:
  • Membro:

A competência desta comissão está definida no artigo 42 do Regimento Interno da Câmara e entre suas principais atribuições está a responsabilidade de fiscalizar as atividades relacionadas ao meio ambiente ao fortalecimento da agricultura do município.

COMPOSIÇÃO – Biênio 2023-2024

  • Presidente:
  • Relator:
  • Membro:

A competência desta comissão está definida no artigo 43 do Regimento Interno da Câmara e entre suas principais atribuições está a emissão de parecer sobre propostas que envolvam a área educacional do município, e também aquelas que afetem os servidores do magistério municipal.

COMPOSIÇÃO – Biênio 2023-2024

  • Presidente:
  • Relator:
  • Membro:

A competência desta comissão está definida no artigo 44 do Regimento Interno da Câmara e entre suas principais atribuições está a responsabilidade de emitir parecer sobre matérias que envolvam a saúde da população araciense. Também é atribuição desta comissão investigar os órgãos que compõem a estrutura de saúde do Poder Executivo.

COMPOSIÇÃO – Biênio 2023-2024

  • Presidente:
  • Relator:
  • Membro:

A competência desta comissão está definida no artigo 45 do Regimento Interno da Câmara e entre suas principais atribuições está a vigilância quanto às ações relacionadas à implantação dos direitos humanos no município.

COMPOSIÇÃO – Biênio 2023-2024

  • Presidente:
  • Relator:
  • Membro:

A competência desta comissão está definida no artigo 46 do Regimento Interno da Câmara e entre suas principais atribuições está a responsabilidade de acompanhar as atividades dos vereadores no exercício do mandato, zelando pela probidade do Poder Legislativo.

COMPOSIÇÃO – Biênio 2023-2024

  • Presidente:
  • Relator:
  • Membro:
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