Dispõe sobre o funcionamento da Câmara Municipal de Araci e dá outras providências.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara, RESOLVE:
Art. 1º – Fica suspenso o atendimento presencial da Câmara Municipal de Araci nos dias 25 e 26 de abril de 2024.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.