PORTARIA Nº 38 DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024

RESOLVE: Art. 1º – O valor mensal do auxílio-alimentação de que trata o parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 378, de 29 de dezembro de 2021, a ser pago aos servidores da Câmara Municipal de Araci passa a ser de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais). § 1º – O benefício de que trata o caput será concedido a partir de 1º de novembro de 2024, devendo ser implantado na folha de pagamento do mês de novembro. § 2º – Cada servidor receberá diretamente no contracheque, a título de indenização de natureza precária, transitória e mensal, apenas 1 (um) auxílio-alimentação, independente do número de vínculos que possui junto à Administração Pública municipal. § 3º – O auxílio-alimentação será custeado com recursos próprios do orçamento da Câmara Municipal de Araci e será revisado sempre que necessário, a fim de manter seu poder aquisitivo. Art. 2º – O auxílio-alimentação não será: I – incorporado ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão;

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